Estatuto da "Academia de Letras de Diadema - SP". Em Processo.
Denominação
ALD - Academia de Letras de Diadema, SP
Fins
Viabilizar produções de escritores de Diadema – SP. Entendemos leitura e escrita em sentido amplo, considerando toda forma de leitura do mundo.
Incentivar a produção, a publicação e a divulgação de textos literários de toda forma, natureza, gênero, expressão física, em e de Diadema - SP. Contudo, o livro em si será nosso maior objeto.
Incentivar a leitura em geral e, em especial, de textos literários produzidos em Diadema - SP. Leitura aqui entendida como leitura do mundo, pois até um analfabeto pode realizá-la, com reflexão e senso-crítico.
Promover feira de troca e de venda de livros.
Criar e realizar eventos, a fim de arrecadar recursos.
Organizar encontros, possibilitando o compartilhamento de experiências e de conhecimentos.
Ajudar a manter a "caixinha" de recursos, inclusive através do "Sebo e Livraria da ALD - Academia de Letras de Diadema, SP".
Ter doze cadeiras (patronos), a serem preenchidas pelos "Imortais Griôs", que passarão a ocupar a cadeira indeterminadamente, só a deixando mediante expressa vontade. Esses serão eleitos pelos "sócios", os quais elegerão, também, a diretoria. Os membros da diretoria podem ser, inclusive, eleitos. E os "Imortais Griôs" podem ser membros da diretoria. Ser "Imortal Griô" significa ter o trabalho literário reconhecido, servindo de referência e de patrimônio, material e espiritual, a ser preservado.
Sede (Provisória)
Sede: -----------------------------------------
Os requisitos para a admissão, demissão e exclusão dos integrantes:
Somente serão admitidos maiores de 18 anos de idade, tendo produção artístico-literária (em sentido amplo) contínua há mais de 2 anos (comprovada através de vídeos, recortes de jornais e outros do mesmo gênero e a própria obra em si). Serão admitidos leitores (em sentido amplo) assíduos, porém sem direito a concorrer à diretoria, enquanto não tiver produção de fato, por dois anos consecutivos. A escolha é exclusiva da diretoria, mediante entrevista com o candidato a sócio, não cabendo recurso.
A exclusão dos integrantes dar-se-á quando no não cumprimento do compromisso com a associação.
Os direitos e deveres dos associados/fundadores:
É direito dos associados:
Usufruírem, quando possível e disponível, da sede, dos recursos e de equipamentos nela presentes. Requisitar verba de "caixinha" para publicação e outros relacionados. A disponibilização da verba requisitada dependerá dos recursos disponíveis e da aprovação do projeto pela diretoria. Todo associado tem direito a uma "carteirinha" (física e virtual).
E dever dos associados:
Zelar pela sede e pelos equipamentos utilizados na mesma, ou fora dela, quando requisitados.
Buscar alternativas monetárias, a fim de manter a sede, os equipamentos nela existentes (som, luz, computador, etc.) e a produção aprovada pela diretoria.
As fontes de recursos para sua manutenção:
A associação será mantida (água, luz, IPTU, produtos de limpeza, equipamentos, higiene, consertos e reparos) por doações e contribuições espontâneas em dias de apresentações artísticas, de exposições artísticas e de eventos artístico-culturais em geral (palestras, workshops, eventos multimídia, oficinas, vivências, exibição de vídeos). Pode-se, também, firmar convênios com entidades e organismos outros, desde que não interfiram no teor filosófico e na linguagem das produções artísticas. Nesse caso, é necessário verificar se tais possíveis vínculos, com organismos públicos ou privados, não gerarão algum tipo de conflito ou prejuízo aos diretores ou associados envolvidos.
O modo de constituição e de funcionamento dos órgãos deliberativos:
São diretores fundadores da Academia de Letras de Diadema - SP: Maurício Menossi Flores (presidente), -----(secretário), Sebastião Otávio da Silva (tesoureiro) e ----(três conselheiros). Esses seis farão parte da atual diretoria. Os futuros diretores eleitos deverão sê-lo por votação aberta, buscando o consenso entre todos os associados atuantes e ativos. Não há limites para a reeleição.
As condições para a alteração das disposições estatutárias e para a dissolução:
Mediante o consenso dos sócios e dos diretores, através de reuniões presenciais ou a distância. Serão tantas reuniões quantas forem necessárias.
A forma de gestão administrativa e de aprovação das respectivas contas:
As decisões serão tomadas pelos diretores, através de debate, em reunião presencial ou a distância, até chegarem ao consenso.

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