Estatuto da "Academia de Letras de Diadema - SP". Em Processo.

 


A denominação, os fins e a sede da instituição:

 

Denominação

 

ALD - Academia de Letras de Diadema, SP

 

Fins

 

Viabilizar produções de escritores de Diadema – SP. Entendemos leitura e escrita em sentido amplo, considerando toda forma de leitura do mundo. 

Incentivar a produção, a publicação e a divulgação de textos literários de toda forma, natureza, gênero, expressão física, em e de Diadema - SP. Contudo, o livro em si será nosso maior objeto.

Incentivar a leitura em geral e, em especial, de textos literários produzidos em Diadema - SP. Leitura aqui entendida como leitura do mundo, pois até um analfabeto pode realizá-la, com reflexão e senso-crítico.

Promover feira de troca e de venda de livros.

Criar e realizar eventos, a fim de arrecadar recursos.

Organizar encontros, possibilitando o compartilhamento de experiências e de conhecimentos.

Ajudar a manter a "caixinha" de recursos, inclusive através do "Sebo e Livraria da ALD - Academia de Letras de Diadema, SP".

Ter doze cadeiras (patronos), a serem preenchidas pelos "Imortais Griôs", que passarão a ocupar a cadeira indeterminadamente, só a deixando mediante expressa vontade. Esses serão eleitos pelos "sócios", os quais elegerão, também, a diretoria. Os membros da diretoria podem ser, inclusive, eleitos. E os "Imortais Griôs" podem ser membros da diretoria.  Ser "Imortal Griô" significa ter o trabalho literário reconhecido, servindo de referência e de patrimônio, material e espiritual, a ser preservado.

 

Sede (Provisória)

 

Sede: -----------------------------------------

Os requisitos para a admissão, demissão e exclusão dos integrantes:

 

Somente serão admitidos maiores de 18 anos de idade, tendo produção artístico-literária (em sentido amplo) contínua há mais de 2 anos (comprovada através de vídeos, recortes de jornais e outros do mesmo gênero e a própria obra em si).  Serão admitidos leitores (em sentido amplo) assíduos, porém sem direito a concorrer à diretoria, enquanto não tiver produção de fato, por dois anos consecutivos. A escolha é exclusiva da diretoria, mediante entrevista com o candidato a sócio, não cabendo recurso. 

A exclusão dos integrantes dar-se-á quando no não cumprimento do compromisso com a associação.


Os direitos e deveres dos associados/fundadores:

 

É direito dos associados:

 

Usufruírem, quando possível e disponível, da sede, dos recursos e de equipamentos nela presentes. Requisitar verba de "caixinha" para publicação e outros relacionados. A disponibilização da verba requisitada dependerá dos recursos disponíveis e da aprovação do projeto pela diretoria. Todo associado tem direito a uma "carteirinha" (física e virtual).

 

E dever dos associados:

 

Zelar pela sede e pelos equipamentos utilizados na mesma, ou fora dela, quando requisitados.

Buscar alternativas monetárias, a fim de manter a sede, os equipamentos nela existentes (som, luz, computador, etc.) e a produção aprovada pela diretoria.


As fontes de recursos para sua manutenção:

 

A associação será mantida (água, luz, IPTU, produtos de limpeza, equipamentos, higiene, consertos e reparos) por doações e contribuições espontâneas em dias de apresentações artísticas, de exposições artísticas e de eventos artístico-culturais em geral (palestras, workshops, eventos multimídia, oficinas, vivências, exibição de vídeos). Pode-se, também, firmar convênios com entidades e organismos outros, desde que não interfiram no teor filosófico e na linguagem das produções artísticas. Nesse caso, é necessário verificar se tais possíveis vínculos, com organismos públicos ou privados, não gerarão algum tipo de conflito ou prejuízo aos diretores ou associados envolvidos.


O modo de constituição e de funcionamento dos órgãos deliberativos:

 

São diretores fundadores da Academia de Letras de Diadema - SP: Maurício Menossi Flores (presidente), -----(secretário), Sebastião Otávio da Silva (tesoureiro) e ----(três conselheiros). Esses seis farão parte da atual diretoria. Os futuros diretores eleitos deverão sê-lo por votação aberta, buscando o consenso entre todos os associados atuantes e ativos. Não há limites para a reeleição.


As condições para a alteração das disposições estatutárias e para a dissolução:

 

Mediante o consenso dos sócios e dos diretores, através de reuniões presenciais ou a distância. Serão tantas reuniões quantas forem necessárias. 


A forma de gestão administrativa e de aprovação das respectivas contas:

 

As decisões serão tomadas pelos diretores, através de debate, em reunião presencial ou a distância, até chegarem ao consenso.


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